DIA DA CONSCIÊNCIA NEGRA
LEI Nº 3.958 DE 31 DE AGOSTO DE 2010

Institui feriado estadual o dia 20 de novembro,
Dia da Consciência Negra.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul decreta
E eu promulgo nos termos do §7º do artigo 70 da Constituição Estadual a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído como feriado estadual o dia 20 de novembro, data em
Que é celebrado o Dia Nacional da Consciência Negra.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
De de2010. Campo Grande, de
Campo Grande, 31 de agosto de 2010.
JERSON DOMINGOS
PRESIDENTE

















