SINDICAL 2011
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL EXERCICIO 2011
De acordo com o disposto no Art. 582 § 1º Letras “a” e “b” e § 2º, combinado com o art. 605, ambos da CLT, OS EMPREGADORES deverão descontar da folha de pagamento dos empregados, em hotéis, motéis, pizzaria, sorveteria parte comercial, casas de chás, restaurantes e churrascarias, lanchonetes, barracas de salgados, sobarias, apart. hotéis, pousadas, flats e similares de campo grande MS, relativo ao mês de março/2011 a Contribuição Sindical, devida a este Sindicato, na base de 1/30(um trinta) avos, da remuneração, ou seja, 1(um) dia de trabalho, devendo ser recolhida na rede bancária autorizada até o dia 29/04/11. As guias estão disponíveis no SITE da entidade. O código é 000.020.8l8. 87962-3 e o CNPJ nº 15.418.387/0001.78. 0 não recolhimento , na data prevista, acarretará a penalidade prevista no art. 600 da CLT.
Helio A. Pinto - Presidente

















